sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Contribuição criminal (bolsa bandido)





Bem minha gente vocês sabem o que é auxilio reclusão? Não? Pois bem o auxilio reclusão ou bolsa bandido e um incentivo que o governo da para quem
esta pensando em matar roubar, traficar ou algo do tipo, mas esta preocupado com a família em como eles vão ficar, poder fazer o que se propõem sem medo ou preocupação, imagine que se você trabalha você ganha R$622,00 e pra chegar a isto foi uma luta todo povo de Brasília falou em impedir em não aprovar e coisa e tal, porem se você acha pouco pode pedir o bolsa bandido ou BB que sem problema algum pra ser corrigido foi reajustado para R$ 915,01 pra isto basta cometer algum crime e ai? topa?  Com a diferença da pra pagar mais carne mais leite, como o presidente LULA dizia o povo deste pais ta comprando mais, o que ele não dizia e que quem comprava mais eram os dependentes da BB, é por isto que aqui se mata 136 pessoas por dia e no Iraque com guerra e tudo só morrem 35, bem feito eles não tem um governo democrático como o nosso, por isto não recebem o bolsa bandido.Agora o pior e que o de menor, não pode ser punido mas já esta incluído na lei ou seja poder ser preso ele não pode mas se for ... paga pro pai uns R$915,00 para ele comemorar com os amigos,mas não e só isto é R$915,01 não vamos esquecer o centavo, afinal temos que dar o bom exemplo não é mesmo?
Mas como aqui na Brasilonia é assim mesmo ta vindo o carnaval pra todo mundo se divertir e esquecer-se destas coisa que não querem dizer nada, são só pra criar tumulto, coisa de quem não tem o que fazer, isto de ficar discutindo a menopausa da borboleta,afinal quem morreu não vai ter problemas se a filha virar puta ou o filho também se virar pro crime ou vão passar fome ele não vai saber mesmo por que vai estar morto, então pra que indenizar a família de que ta vivo? Já o bandido não, este tem que ser amparado, pois, seria triste se seu filho tivesse alguma necessidade, se a mãe não tivesse o que comer bem povo esta postagem ta me deixando com vergonha só falta agora algum deputado criar a aposentadoria por tempo de banditismo.vejam o que diz a lei logo abaixo.





Auxílio-reclusão Ou SALARIO BANDIDO?
 O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
   Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
_ o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
 _a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
 _o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO             SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012                   R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011                  R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011                   R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010                   R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010                   R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009         R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009           R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008           R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007           R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006           R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005           R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004           R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


      Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
_O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
_ com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
_ em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
_ se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
_ ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
_ com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

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